É possível comprar um imóvel antes de finalizar o inventário?

Por Dr. Roberson Marcos Lecioli
Uma pessoa está escrevendo em um pedaço de papel com uma caneta.


A venda de um imóvel por meio de uma cessão de direitos hereditários é uma prática relativamente comum em casos de herança, mas envolve cuidados específicos para garantir a segurança jurídica da transação. Veja os principais cuidados a serem tomados:


Verificação da Documentação


Certidão de óbito: Confirme que o falecido realmente deixou o imóvel como parte da herança e que todos os herdeiros estão cientes e envolvidos na cessão de direitos.


Certidão de matrícula do imóvel: Verifique a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para confirmar que ele está efetivamente no nome do falecido e livre de ônus (penhoras, hipotecas, etc.).


Formal de partilha ou inventário: Caso o inventário já tenha sido finalizado, o formal de partilha deve ser apresentado. Se ainda não foi concluído, a cessão de direitos será sobre a parte da herança que cabe ao herdeiro.


Quem Pode Ceder os Direitos


Todos os herdeiros: Todos os herdeiros têm direito à parte da herança. Cada herdeiro pode ceder os seus direitos, mas não sobre bens específicos, a menos que haja um acordo entre todos os herdeiros. Se o imóvel ainda não foi partilhado, a cessão de direitos abrange a fração ideal do quinhão do herdeiro, não o imóvel em si.
Esposa sobrevivente: Em caso de regime de bens que garanta meação (como comunhão parcial ou universal de bens), a parte do cônjuge sobrevivente também deve ser considerada. Ele pode ceder sua parte de meação, mas não pode ceder os direitos hereditários.


Intervenção de Todos os Herdeiros


Para garantir que a cessão seja válida, todos os herdeiros devem estar de acordo com a transação. Se apenas um herdeiro estiver vendendo seus direitos, o comprador não tem garantia sobre um bem específico, mas sim sobre a parte ideal desse herdeiro no conjunto da herança.


Escritura Pública


A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, realizada em um tabelionato. Este é um requisito legal para garantir a validade da transação, especialmente quando envolve imóveis.
Mesmo que o valor seja pequeno, não é possível ceder direitos hereditários por meio de documento particular. A escritura será registrada no cartório competente.


Pagamentos de Tributos


ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O imposto deve ser recolhido em relação à transmissão da herança. Caso a cessão envolva um valor acima do montante hereditário, pode ser necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a cessão onerosa de direitos.
A verificação e o pagamento de tributos devem ser feitos com o apoio de um contador ou advogado especializado em direito sucessório.


Autorização Judicial


Se houver herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas sob tutela/curatela), a cessão de direitos hereditários sobre o imóvel depende de autorização judicial.
Isso é necessário para garantir que os interesses dos incapazes sejam preservados.


Riscos Envolvidos


*Indefinição sobre o bem: Se o inventário ainda não foi finalizado, o imóvel pode não ser atribuído ao herdeiro que cedeu os direitos. O comprador estará adquirindo apenas uma fração ideal do patrimônio da herança.
*Dívidas do falecido: As dívidas deixadas pelo falecido podem recair sobre o patrimônio herdado. O comprador precisa estar ciente de que, em caso de dívidas maiores que o ativo, o valor do imóvel pode ser afetado.
*Disputa entre herdeiros: Caso um dos herdeiros discorde da cessão ou haja litígios, o comprador pode enfrentar dificuldades em obter a posse ou o domínio pleno do imóvel.


Averbação no Registro de Imóveis


Após a conclusão do inventário e da partilha, a cessão dos direitos hereditários precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula do imóvel. Somente assim o comprador poderá ser reconhecido como o novo proprietário do bem.


Acompanhamento por Advogado


É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário. Ele poderá verificar a regularidade da documentação, orientar sobre os riscos envolvidos e redigir o contrato de cessão, garantindo que os interesses do comprador sejam protegidos.


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Introdução O sistema jurídico brasileiro prevê que o devedor responde por suas obrigações com a totalidade de seus bens, conforme disposto no art. 789 do Código de Processo Civil . Isso significa que, em caso de inadimplemento, o patrimônio do devedor pode ser utilizado para satisfazer as dívidas reconhecidas judicialmente. Quando a obrigação não é cumprida de forma voluntária, entra em cena o processo de execução , no qual o Estado atua para promover a chamada expropriação judicial de bens — ou seja, a retirada forçada de patrimônio do devedor para pagamento da dívida. O que é penhora judicial? A penhora é o primeiro passo no processo de execução. Trata-se do ato de constrição de bens do devedor, ou seja, a reserva legal de um bem para garantir o pagamento da dívida. Após a penhora, o bem poderá ser levado à venda forçada em leilão, momento em que ocorre a chamada hasta pública . O que é hasta pública? A hasta pública é o nome jurídico para o leilão judicial de bens penhorados. Trata-se de um procedimento pelo qual os bens do devedor — móveis ou imóveis — são alienados (vendidos) a terceiros interessados, com o objetivo de converter esse patrimônio em dinheiro. O valor obtido é então utilizado para: Quitar a dívida com o credor Pagar as custas processuais Cobrir eventuais despesas da execução O bem será considerado arrematado quando a oferta feita em leilão for declarada a maior e for homologada judicialmente. O interessado que oferecer esse lance se torna o novo proprietário, desde que cumpra os requisitos legais do edital de venda. Hasta pública de imóvel Embora a hasta pública possa abranger diversos tipos de bens, neste artigo focamos na alienação forçada de imóveis . Ela pode ocorrer em diferentes tipos de processos: Cível (ações de cobrança, contratos, execução de títulos) Trabalhista (execuções por dívidas salariais) Tributário (execuções fiscais por inadimplência de impostos) Criminal (nos casos em que a pena envolve perdimento de bens) Independentemente da natureza da ação, a finalidade da hasta pública é satisfazer o direito do credor que teve sua obrigação descumprida . Conclusão A hasta pública é uma ferramenta jurídica poderosa e legítima, utilizada para garantir que os credores não fiquem desamparados diante do inadimplemento das obrigações. Com ela, o Estado assegura que o patrimônio do devedor cumpra sua função social: garantir o adimplemento das dívidas. No caso de imóveis levados à leilão, tanto credores quanto potenciais compradores devem estar atentos às regras específicas do processo, aos prazos e às condições previstas no edital da hasta pública. Se você é credor ou parte interessada em um processo de execução, ou deseja entender melhor como participar de um leilão judicial, fale com a equipe da Lecioli Advocacia.  Estamos prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária em todas as fases do processo.