É possível comprar um imóvel antes de finalizar o inventário?

A venda de um imóvel por meio de uma cessão de direitos hereditários é uma prática relativamente comum em casos de herança, mas envolve cuidados específicos para garantir a segurança jurídica da transação. Veja os principais cuidados a serem tomados:
Verificação da Documentação
Certidão de óbito: Confirme que o falecido realmente deixou o imóvel como parte da herança e que todos os herdeiros estão cientes e envolvidos na cessão de direitos.
Certidão de matrícula do imóvel: Verifique a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para confirmar que ele está efetivamente no nome do falecido e livre de ônus (penhoras, hipotecas, etc.).
Formal de partilha ou inventário: Caso o inventário já tenha sido finalizado, o formal de partilha deve ser apresentado. Se ainda não foi concluído, a cessão de direitos será sobre a parte da herança que cabe ao herdeiro.
Quem Pode Ceder os Direitos
Todos os herdeiros: Todos os herdeiros têm direito à parte da herança. Cada herdeiro pode ceder os seus direitos, mas não sobre bens específicos, a menos que haja um acordo entre todos os herdeiros. Se o imóvel ainda não foi partilhado, a cessão de direitos abrange a fração ideal do quinhão do herdeiro, não o imóvel em si.
Esposa sobrevivente: Em caso de regime de bens que garanta meação (como comunhão parcial ou universal de bens), a parte do cônjuge sobrevivente também deve ser considerada. Ele pode ceder sua parte de meação, mas não pode ceder os direitos hereditários.
Intervenção de Todos os Herdeiros
Para garantir que a cessão seja válida, todos os herdeiros devem estar de acordo com a transação. Se apenas um herdeiro estiver vendendo seus direitos, o comprador não tem garantia sobre um bem específico, mas sim sobre a parte ideal desse herdeiro no conjunto da herança.
Escritura Pública
A cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, realizada em um tabelionato. Este é um requisito legal para garantir a validade da transação, especialmente quando envolve imóveis.
Mesmo que o valor seja pequeno, não é possível ceder direitos hereditários por meio de documento particular. A escritura será registrada no cartório competente.
Pagamentos de Tributos
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O imposto deve ser recolhido em relação à transmissão da herança. Caso a cessão envolva um valor acima do montante hereditário, pode ser necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a cessão onerosa de direitos.
A verificação e o pagamento de tributos devem ser feitos com o apoio de um contador ou advogado especializado em direito sucessório.
Autorização Judicial
Se houver herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas sob tutela/curatela), a cessão de direitos hereditários sobre o imóvel depende de autorização judicial.
Isso é necessário para garantir que os interesses dos incapazes sejam preservados.
Riscos Envolvidos
*Indefinição sobre o bem: Se o inventário ainda não foi finalizado, o imóvel pode não ser atribuído ao herdeiro que cedeu os direitos. O comprador estará adquirindo apenas uma fração ideal do patrimônio da herança.
*Dívidas do falecido: As dívidas deixadas pelo falecido podem recair sobre o patrimônio herdado. O comprador precisa estar ciente de que, em caso de dívidas maiores que o ativo, o valor do imóvel pode ser afetado.
*Disputa entre herdeiros: Caso um dos herdeiros discorde da cessão ou haja litígios, o comprador pode enfrentar dificuldades em obter a posse ou o domínio pleno do imóvel.
Averbação no Registro de Imóveis
Após a conclusão do inventário e da partilha, a cessão dos direitos hereditários precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula do imóvel. Somente assim o comprador poderá ser reconhecido como o novo proprietário do bem.
Acompanhamento por Advogado
É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário. Ele poderá verificar a regularidade da documentação, orientar sobre os riscos envolvidos e redigir o contrato de cessão, garantindo que os interesses do comprador sejam protegidos.
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