Contrato de Compra e Venda de Imóvel: cuidados antes de assinar | Lecioli Advocacia
Contrato de Compra e Venda de Imóvel: cuidados antes de assinar | Lecioli Advocacia

Entenda por que o contrato de compra e venda de imóvel exige atenção e como o princípio do pacta sunt servanda vincula juridicamente as partes. Evite prejuízos!
Introdução
A compra e venda de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, apesar do entusiasmo, muitos deixam de tomar precauções fundamentais antes de assinar o contrato — e isso pode gerar consequências jurídicas sérias.
Uma vez assinado, o contrato vincula as partes e passa a produzir efeitos legais imediatos, conforme o princípio do pacta sunt servanda — expressão latina que significa “os contratos devem ser cumpridos”. Ou seja: mesmo que uma das partes se arrependa, ela está legalmente obrigada a cumprir o que foi pactuado, sob pena de responder por perdas e danos.
O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
Trata-se de um instrumento jurídico que formaliza a intenção de compra e venda entre duas partes: comprador e vendedor. Ele detalha os direitos, deveres, prazos, condições e garantias da transação.
Embora pareça algo simples, esse documento pode conter cláusulas com impactos profundos, principalmente em caso de inadimplência, atraso, problemas documentais ou desistência da compra.
Os principais erros cometidos ao assinar um contrato imobiliário
- Assinar sem ler todas as cláusulas com atenção
- Aceitar contratos-padrão de imobiliária ou construtora sem revisão jurídica
- Negociar sem verificar a matrícula do imóvel
- Não prever cláusulas de rescisão ou penalidades claras
- Deixar de formalizar promessas verbais
Por que contar com um advogado especializado?
Ao contrário do corretor ou da imobiliária, o advogado tem o dever legal de defender exclusivamente os seus interesses.
- Identifica cláusulas abusivas ou desequilibradas
- Verifica se há ônus, dívidas, penhoras ou irregularidades no imóvel
- Garante que os termos estejam de acordo com a legislação vigente
- Redige ou revisa o contrato de forma personalizada
Além disso, com o acompanhamento jurídico desde o início da negociação, é possível prevenir litígios e preservar o patrimônio de ambas as partes.
Cláusulas que exigem atenção redobrada
- Valor, sinal e forma de pagamento (arras confirmatórias ou penitenciais)
- Multa por inadimplemento e sua proporcionalidade
- Prazos de desocupação e transferência de posse
- Responsabilidade por débitos de IPTU, condomínio ou eventuais reformas
- Condições resolutivas (em caso de não obtenção de financiamento, por exemplo)
Pacta sunt servanda: o contrato é lei entre as partes
No Direito Brasileiro, o contrato de compra e venda produz efeitos vinculantes assim que é assinado por ambas as partes, salvo vícios que o invalidem (como dolo, coação ou erro essencial).
Esse vínculo é regido pelo princípio do pacta sunt servanda, previsto no artigo 421 do Código Civil, que estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Portanto, um contrato mal elaborado pode obrigar você a cumprir condições desfavoráveis — e ainda te expor a prejuízos e ações judiciais.
Conclusão
O contrato de compra e venda de imóvel é mais do que uma formalidade: é um instrumento que protege os envolvidos e evita problemas futuros. Assinar sem assessoria jurídica é um risco alto, que pode custar tempo, dinheiro e muita dor de cabeça.
Conte com um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir segurança e tranquilidade na sua negociação.
Fale com a equipe Lecioli Advocacia e agende sua consultoria jurídica.
Blog da Advocacia

